Idoso é toda pessoa adulta com 60 anos ou mais. E temos aqui alguns dos direitos que são dos idosos.
O IDOSO TEM DIREITO À VIDA
· A família, a sociedade e o Estado, tem o dever de amparar o idoso garantindo-lhe o direito à vida;
· Os filhos maiores tem o dever de ajudar a amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade;
· Poder público deve garantir ao idoso condições de vida apropriada;
· A família, a sociedade e o poder público, devem garantir ao idoso acesso aos bens culturais, participação e integração na comunidade;
·Idoso tem direito de viver preferencialmente junto a família;
· Idoso deve ter liberdade e autonomia.
· Os filhos maiores tem o dever de ajudar a amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade;
· Poder público deve garantir ao idoso condições de vida apropriada;
· A família, a sociedade e o poder público, devem garantir ao idoso acesso aos bens culturais, participação e integração na comunidade;
·Idoso tem direito de viver preferencialmente junto a família;
· Idoso deve ter liberdade e autonomia.
O IDOSO TEM DIREITO AO RESPEITO
· Idoso não pode sofrer discriminação de qualquer natureza;
· A família, a sociedade e o Estado tem o dever de:
assegurar ao idoso os direitos de cidadania;
· Assegurar sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar;
· Os idosos devem ser respeitados pelos motoristas de ônibus, que devem atender suas solicitações de embarque e desembarque, aguardando sua entrada e saída com o ônibus parado;
· Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço deverão dar preferência ao atendimento ao idoso, devendo ter placas afixadas em local visível com os seguintes dizeres: "Mulheres gestantes, mães com criança de colo, idosos, e pessoas portadoras de deficiência têm atendimento preferencial";
· A família, a sociedade e o Estado tem o dever de:
assegurar ao idoso os direitos de cidadania;
· Assegurar sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar;
· Os idosos devem ser respeitados pelos motoristas de ônibus, que devem atender suas solicitações de embarque e desembarque, aguardando sua entrada e saída com o ônibus parado;
· Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço deverão dar preferência ao atendimento ao idoso, devendo ter placas afixadas em local visível com os seguintes dizeres: "Mulheres gestantes, mães com criança de colo, idosos, e pessoas portadoras de deficiência têm atendimento preferencial";
O IDOSO TEM DIREITO À JUSTIÇA
· Todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso;
· Ao Ministério da Justiça (nos âmbitos estadual e municipal) compete zelar pela aplicação das normas sobre o idoso, determinando ações para evitar abusos e lesões a seus direitos, assim como acolher as denúncias para defender os direitos da pessoa idosa junto ao Poder Judiciário.
· Ao Ministério da Justiça (nos âmbitos estadual e municipal) compete zelar pela aplicação das normas sobre o idoso, determinando ações para evitar abusos e lesões a seus direitos, assim como acolher as denúncias para defender os direitos da pessoa idosa junto ao Poder Judiciário.
Fonte: http://www.prodam.sp.gov.br/idososp/direito.htm

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